Zoneamento Ambiental
A Ecossistema Consultoria Ambiental tem contribuído para a definição do zoneamento ambiental em Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável, tanto em projetos específicos de zoneamento, quanto em capítulos dentro dos Planos de Manejo.
O zoneamento ambiental, como uma ferramenta de planejamento integrado, aparece como uma solução possível para o ordenamento do uso racional dos recursos, visando a manutenção da biodiversidade, dos processos naturais e dos serviços ambientais ecossistêmicos.
Realização de oficina de zoneamento do Parque Estadual Mãe Bonifácia – MT, Bioma Cerrado
Foto: Marília Basniak
O zoneamento ambiental encontra-se previsto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 9º,
inciso II, como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, sendo um tema de grande interesse nacional.
Especificamente para Unidades de Conservação através da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) foi definido como: definição de setores ou zonas em uma Unidade de Conservação com objetivos de manejo e normas específicas, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz.
Alguns roteiros metodológicos tem sido adotados pelo IBAMA e ICMBio visando antecipar atualidades de planejamento e gestão das UC’s brasileiras, sendo que muitos são apresentados e embasados nos mesmos Planos de Manejo e Zoneamentos, entre eles enquadram-se:
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Roteiros para Unidades de Conservação de Proteção Integral: Parques Nacionais (PN),
Reservas Biológicas (REBIO), Estações Ecológicas (EE) e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) e;
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Roteiro para Unidade de Conservação de Uso Sustentável: Área de Proteção Ambiental (APA)
Zoneamento da APA do Pratigi, Litoral sul da Bahia, Bioma Mata Atlântica
Fonte: Ecossistema Consultoria Ambiental