Relatório Ambiental Prévio (RAP)
O Relatório Ambiental Prévio (RAP) aborda a interação entre elementos dos meios físico, biológico e socioeconômico, buscando a elaboração de um diagnóstico simplificado da área do empreendimento e entorno. Contém a descrição sucinta dos impactos resultantes da implantação do empreendimento, e a definição das medidas mitigadoras e de controle.
RAP Shopping Jardim das Américas – Curitiba/PR, Bioma Mata Atlântica
Figura: Ecossistema Consultoria Ambiental
O RAP é definido pelo Decreto Municipal de Curitiba nº 838, de 18 de agosto de 1997, como instrumento de subsídio ao licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que possam causar impactos ao meio ambiente, sistema viário, entorno ou à comunidade de uma forma em geral, identificando as informações mais relevantes, para a tomada de decisão por parte da equipe de análise do documento.
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Mapas: Ecossistema Consultoria Ambiental