Licenciamento Ambiental
A Ecossistema Consultoria Ambiental já acompanhou e orientou cerca de 300 Licenciamentos Ambientais nos mais diversos segmentos, tais como empresas de mineração, indústrias, infraestrutura, governos – englobando a esfera federal, estadual e municipal – e entre outros.

O licenciamento ambiental é um procedimento preventivo vinculado à Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981), o qual almeja conciliar o desenvolvimento econômico e social com a proteção do Meio Ambiente, promovendo um uso racional dos recursos naturais.

O processo de licenciamento é marcado pela obtenção de licenças sucessivas:
  • Licença Prévia
  • Licença de Instalação
  • Licença de Operação



Avenida onde se encontra prevista a implantação do Metrô de Curitiba, (EIA/RIMA).
Foto: Acervo Ecossistema Consultoria Ambiental








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Através do licenciamento ambiental, o órgão ambiental define condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pelo empreendedor (pessoa física ou jurídica) para localizar, instalar, ampliar e operar atividades ou empreendimentos que aproveitem recursos ambientais, sejam eles efetiva ou potencialmente poluidores; enfim, atividades que acarretem alguma modificação ambiental.

A legislação voltada ao licenciamento ambiental de empreendimentos é ampla e, no geral, há regulamentação complementar nos estados e municípios.

Licença Prévia – LP

Esta licença deve ser requerida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e definindo requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases de implementação. Para obter a licença prévia, é necessário o empreendedor apresentar ao órgão público competente um documento que indique a atividade pretendida e o local definido, tendo em mente parâmetros legais para o lançamento de resíduos líquidos, sólidos, gasosos e de emissões sonoras. Esta licença não autoriza o início da implantação do empreendimento, atividade ou as obras.

Licença de Instalação – LI

A partir desta licença que é autorizada a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com especificações definidas em planos, programas e projetos aprovados pelo órgão ambiental competente, incluindo medidas de controle ambiental e condicionantes. Portanto, esta licença deve ser obtida antes do início das obras do empreendimento. A solicitação da licença de instalação depende da apresentação de um projeto detalhado e do atendimento às exigências definidas na licença prévia.

Esta licença autoriza a implantação do empreendimento, mas não o seu funcionamento. A licença de instalação aprova as medidas de controle ambiental e programa as obras, que podem ser inspecionados pelo órgão ambiental.

Licença de Operação – LO

É o documento concedido pelo órgão ambiental competente, antes do início efetivo das operações, para autorizar o funcionamento do empreendimento, depois de verificada a execução do projeto ora aprovado e a eficácia das medidas de controle ambiental. Uma vez concedida a licença de operação, o empreendedor ainda deve renová-la periodicamente em um prazo definido conforme o tipo de atividade desenvolvida.