Compensação Espeleológica
A Compensação Espeleológica é necessária para empreendimentos ou atividades que ocasionem impacto negativo irreversível em cavidade natural subterrânea classificada com grau de relevância alto e que não possua na sua área outras cavidades representativas que possam ser preservadas sob a forma de cavidades-testemunho.


Mineração de calcário, Almirante Tamandaré /PR,
Bioma Mata Atlântica
Foto: Darci Paulo Zakrzewski






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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por meio da Instrução Normativa nº 30, publicada em 21 de setembro de 2012, regulamenta os procedimentos técnicos e administrativos para definição da compensação espeleológica de que trata o art. 4º, § 3º, do Decreto Federal nº 99.556 de 1° de outubro de 1990 (alterado pelo Decreto Federal nº 6.640, de 7 de novembro de 2008).

A proposta de compensação espeleológica a ser apresentada pelo empreendedor ao ICMBio deverá contemplar, pelo menos, uma das seguintes ações:

- Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), em área de propriedade do empreendedor que tenha como objetivo principal a proteção do patrimônio espeleológico;

- Criação de unidade de conservação de proteção integral com o objetivo principal de proteger o patrimônio espeleológico, incluindo a elaboração dos estudos necessários, bem como a aquisição e a doação ao Instituto Chico Mendes das propriedades localizadas na área proposta para a unidade ou;

- Regularização fundiária e demarcação de áreas de ocorrência do patrimônio espeleológico em unidades de conservação.


Gruta de Terra Boa, Campo Magro – PR, Bioma Mata Atlântica
Foto: Luis Fernando Silva da Rocha