Licenciamento Ambiental
A Ecossistema Consultoria Ambiental j� acompanhou e orientou cerca de 300 Licenciamentos Ambientais nos mais diversos segmentos, tais como empresas de minera��o, ind�strias, infraestrutura, governos � englobando a esfera federal, estadual e municipal � e entre outros.

O licenciamento ambiental � um procedimento preventivo vinculado � Pol�tica Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal n� 6.938, de 31 de agosto de 1981), o qual almeja conciliar o desenvolvimento econ�mico e social com a prote��o do Meio Ambiente, promovendo um uso racional dos recursos naturais.

O processo de licenciamento � marcado pela obten��o de licen�as sucessivas:
  • Licen�a Pr�via
  • Licen�a de Instala��o
  • Licen�a de Opera��o



Avenida onde se encontra prevista a implanta��o do Metr� de Curitiba, (EIA/RIMA).
Foto: Acervo Ecossistema Consultoria Ambiental








Saiba mais
Saiba mais


Atrav�s do licenciamento ambiental, o �rg�o ambiental define condi��es, restri��es e medidas de controle ambiental a serem seguidas pelo empreendedor (pessoa f�sica ou jur�dica) para localizar, instalar, ampliar e operar atividades ou empreendimentos que aproveitem recursos ambientais, sejam eles efetiva ou potencialmente poluidores; enfim, atividades que acarretem alguma modifica��o ambiental.

A legisla��o voltada ao licenciamento ambiental de empreendimentos � ampla e, no geral, h� regulamenta��o complementar nos estados e munic�pios.

Licen�a Pr�via � LP

Esta licen�a deve ser requerida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localiza��o e concep��o, atestando a viabilidade ambiental e definindo requisitos b�sicos e condicionantes a serem atendidos nas fases de implementa��o. Para obter a licen�a pr�via, � necess�rio o empreendedor apresentar ao �rg�o p�blico competente um documento que indique a atividade pretendida e o local definido, tendo em mente par�metros legais para o lan�amento de res�duos l�quidos, s�lidos, gasosos e de emiss�es sonoras. Esta licen�a n�o autoriza o in�cio da implanta��o do empreendimento, atividade ou as obras.

Licen�a de Instala��o � LI

A partir desta licen�a que � autorizada a instala��o do empreendimento ou atividade, de acordo com especifica��es definidas em planos, programas e projetos aprovados pelo �rg�o ambiental competente, incluindo medidas de controle ambiental e condicionantes. Portanto, esta licen�a deve ser obtida antes do in�cio das obras do empreendimento. A solicita��o da licen�a de instala��o depende da apresenta��o de um projeto detalhado e do atendimento �s exig�ncias definidas na licen�a pr�via.

Esta licen�a autoriza a implanta��o do empreendimento, mas n�o o seu funcionamento. A licen�a de instala��o aprova as medidas de controle ambiental e programa as obras, que podem ser inspecionados pelo �rg�o ambiental.

Licen�a de Opera��o � LO

� o documento concedido pelo �rg�o ambiental competente, antes do in�cio efetivo das opera��es, para autorizar o funcionamento do empreendimento, depois de verificada a execu��o do projeto ora aprovado e a efic�cia das medidas de controle ambiental. Uma vez concedida a licen�a de opera��o, o empreendedor ainda deve renov�-la periodicamente em um prazo definido conforme o tipo de atividade desenvolvida.